Preocupado com a possibilidade de seu familiar preso perder o direito à saída temporária, a famosa “saidinha”? Se você deseja entender quais são os cenários que podem levar à perda desse benefício tão aguardado, continue lendo este artigo.
Quem tem direito à saidinha?
A saída temporária é um direito concedido a presos em regime semiaberto, após o cumprimento dos requisitos necessários. No entanto, assim como é adquirido, também pode ser perdido. Sendo assim, abaixo, nós trouxemos algumas situações que podem levar à perda desse benefício.
Motivos para a perda da saída temporária:
Cometer um crime doloso:
Se alguém comete um crime de propósito, seja na saidinha ou depois de voltar para o presídio, está indo contra um dos objetivos da pena – o arrependimento. Sendo assim, isso mostra que a confiança do Estado foi quebrada, levando a pessoa a perder o benefício.
Punição por uma falta grave:
No presídio, há três categorias de faltas: a leve, média e grave. A falta grave, como o próprio nome indica, é a mais séria delas. Pois, são comportamentos graves que vão contra as regras do presídio, podendo resultar na perda do direito à saída temporária.
Nesse sentido, alguns exemplos de falta grave são: portar celular, fugir ou ter objeto capaz de ferir outras pessoas.
Descumprir as regras da saidinha:
Durante a saída, é necessário seguir certas regras. Pois, caso as condições da autorização não sejam obedecidas, o direito à saidinha pode ser perdido.
Dois exemplos de regras que o preso deve cumprir: Deve retornar à unidade prisional no prazo determinado. Além disso, também é necessário o recolhimento noturno em casa no horário em que o juiz estabelece.
Baixo grau de aproveitamento em curso:
Embora estabelecido por lei, essa cobrança por parte do juiz e do promotor é pouco comum na prática. No entanto, se acontecer, há argumentos que um advogado pode empregar para tentar evitar a perda do direito à saída. Inclusive, saiba mais em nosso artigo sobre recuperar o direito à saidinha clicando aqui.
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