A saída temporária é um momento aguardado tanto pelo detento quanto por seus familiares. A perda desse benefício impacta profundamente a todos os envolvidos. Mas será que há uma chance de recuperá-lo? Descubra a seguir e saiba como agir nessa situação.
Recuperando o Direito à Saída Temporária
Caso de perda da saída temporária por acusação de cometer novo crime:
No Brasil, as penas não podem ser perpétuas, então se seu familiar perdeu a saidinha, isso não significa que tenha perdido para sempre. A boa notícia é que ele pode recuperar esse direito, mas é preciso cumprir alguns requisitos. Descubra como funciona a seguir:
Quando uma pessoa presa comete um novo crime, perde o direito à saída, mesmo que ainda esteja apenas respondendo ao processo. Para recuperar esse direito, é essencial que seja inocentada ao final do processo.
No entanto, os processos criminais são conhecidos por sua demora. Portanto, pode acontecer que, até o desfecho do processo, a pessoa já esteja no regime aberto, o que elimina a necessidade da saída temporária. Nesse cenário, essa alternativa ganha mais destaque em situações de processos rápidos ou penas extensas.
Caso de perda por responder por falta grave:
Nessa situação, para ter de volta o direito à saída temporária, é preciso que cancelem a punição pela falta grave, seja porque a pessoa foi inocentada ou por outros motivos, como a anulação do procedimento.
Dessa forma, começa um processo administrativo para entender o que aconteceu. Se a punição for cancelada, o processo é encerrado, e a pessoa recupera o direito de sair temporariamente.
Demonstração de merecimento:
Essa hipótese, sem dúvida, é a mais comum. O método é simples: evitar faltas, crimes e aderir às regras do presídio. Isso restaura a boa conduta carcerária e recupera o direito perdido.
Esses são apenas alguns exemplos. Cada situação é única e merece uma avaliação personalizada. Portanto, se tiver dúvidas, entre em contato conosco!