Saída Temporária: Como Garantir a ‘Saidinha’ do Seu Familiar Preso?

saída temporária

A saída temporária, popularmente chamada de “saidinha”, é um termo que muitos já ouviram, mas poucos realmente compreendem. No entanto, para as famílias de detentos, representa um momento de reencontro e esperança.
Neste artigo, você vai entender o que é a saída temporária, quais são os critérios para obtê-la e como assegurar esse direito para o seu familiar preso. Continue a leitura!

Entendendo a Saída Temporária

Trata-se de um benefício que permite ao detento passar sete dias com sua família. Embora pareça pouco, são momentos preciosos. Durante o ano, são possíveis cinco saídas, cada uma com duração de sete dias. Essas datas geralmente coincidem com feriados, permitindo que a família esteja reunida.

Quais são as regras para a saída temporária?

Durante a saída temporária, o detento pode desfrutar de momentos simples, como passear ou visitar amigos. No entanto, existem regras e restrições que devem ser seguidas durante esse período para que tudo transcorra da melhor forma possível.

Uma das restrições mais comuns é o recolhimento noturno. Isso significa que seu familiar deverá permanecer em casa durante a noite, geralmente a partir das 20 horas de um dia até às 6 horas do dia seguinte.

Essa medida tem como objetivo proporcionar maior controle e garantir que, caso necessário, a pessoa seja localizada rapidamente em sua residência.

Além disso, em alguns casos, pode ser que o Estado exija o uso de tornozeleira eletrônica como uma condição para a concessão desse direito.

Essa tecnologia permite ao Estado monitorar a localização do indivíduo, garantindo um maior controle sobre seus movimentos.

Contudo, é importante ressaltar que o não cumprimento das restrições estabelecidas durante a saidinha pode acarretar em consequências negativas, podendo comprometer futuras concessões e até mesmo o progresso no cumprimento da pena.

Por isso, é essencial que seu familiar esteja ciente e respeite todas as regras impostas durante esse período.

Caso ainda tenha dúvidas ou precise de orientações mais detalhadas sobre a saidinha, entre em contato conosco.

Requisitos para a Saída Temporária

  1. Estar cumprindo pena no regime semiaberto. 
  2. Bom Comportamento: O detento deve seguir as regras do presídio e manter uma conduta exemplar.
  3. Tempo de Pena Cumprido: Réus primários devem cumprir 1/6 da pena total, enquanto reincidentes devem cumprir 1/4.
  4. Exame criminológico: Para crimes mais graves, é necessário esse exame para avaliar a aptidão do detento para a progressão. 

Como solicitar esse direito?

A saída temporária não é apenas um direito, mas um processo que exige proatividade. Na Modenese, não nos limitamos a enviar pedidos. Nossa equipe se comunica diretamente com os setores responsáveis, garantindo que os pedidos sejam analisados prontamente.

A saída temporária é mais do que um benefício; é uma oportunidade de reconexão e esperança. Portanto, se você deseja garantir esse direito para seu familiar, entre em contato conosco na Modenese. Estamos aqui para ajudar.

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