A saída temporária, popularmente chamada de “saidinha”, é um termo que muitos já ouviram, mas poucos realmente compreendem. No entanto, para as famílias de detentos, representa um momento de reencontro e esperança.
Neste artigo, você vai entender o que é a saída temporária, quais são os critérios para obtê-la e como assegurar esse direito para o seu familiar preso. Continue a leitura!
Entendendo a Saída Temporária
Trata-se de um benefício que permite ao detento passar sete dias com sua família. Embora pareça pouco, são momentos preciosos. Durante o ano, são possíveis cinco saídas, cada uma com duração de sete dias. Essas datas geralmente coincidem com feriados, permitindo que a família esteja reunida.
Quais são as regras para a saída temporária?
Durante a saída temporária, o detento pode desfrutar de momentos simples, como passear ou visitar amigos. No entanto, existem regras e restrições que devem ser seguidas durante esse período para que tudo transcorra da melhor forma possível.
Uma das restrições mais comuns é o recolhimento noturno. Isso significa que seu familiar deverá permanecer em casa durante a noite, geralmente a partir das 20 horas de um dia até às 6 horas do dia seguinte.
Essa medida tem como objetivo proporcionar maior controle e garantir que, caso necessário, a pessoa seja localizada rapidamente em sua residência.
Além disso, em alguns casos, pode ser que o Estado exija o uso de tornozeleira eletrônica como uma condição para a concessão desse direito.
Essa tecnologia permite ao Estado monitorar a localização do indivíduo, garantindo um maior controle sobre seus movimentos.
Contudo, é importante ressaltar que o não cumprimento das restrições estabelecidas durante a saidinha pode acarretar em consequências negativas, podendo comprometer futuras concessões e até mesmo o progresso no cumprimento da pena.
Por isso, é essencial que seu familiar esteja ciente e respeite todas as regras impostas durante esse período.
Caso ainda tenha dúvidas ou precise de orientações mais detalhadas sobre a saidinha, entre em contato conosco.
Requisitos para a Saída Temporária
- Estar cumprindo pena no regime semiaberto.
- Bom Comportamento: O detento deve seguir as regras do presídio e manter uma conduta exemplar.
- Tempo de Pena Cumprido: Réus primários devem cumprir 1/6 da pena total, enquanto reincidentes devem cumprir 1/4.
- Exame criminológico: Para crimes mais graves, é necessário esse exame para avaliar a aptidão do detento para a progressão.
Como solicitar esse direito?
A saída temporária não é apenas um direito, mas um processo que exige proatividade. Na Modenese, não nos limitamos a enviar pedidos. Nossa equipe se comunica diretamente com os setores responsáveis, garantindo que os pedidos sejam analisados prontamente.
A saída temporária é mais do que um benefício; é uma oportunidade de reconexão e esperança. Portanto, se você deseja garantir esse direito para seu familiar, entre em contato conosco na Modenese. Estamos aqui para ajudar.