Encarar uma condenação criminal não é algo que desejamos para ninguém. Além da privação de liberdade, há uma série de outras consequências que afetam profundamente a vida da pessoa.
E aí entra a grande dúvida: quem tem uma condenação ainda pode tirar passaporte? Essa punição estende-se a tal ponto? Continue a leitura e esclareça suas dúvidas sobre o assunto!
A impossibilidade de tirar o passaporte é uma preocupação, especialmente para aqueles que sonham em viajar para o exterior. Isso se torna ainda mais desafiador em situações relacionadas à condenação criminal.
Indivíduos em regime aberto ou cumprindo penas alternativas podem considerar a obtenção do passaporte. No entanto, surge uma questão crucial: um dos requisitos é não estar em débito com a justiça eleitoral. Por exemplo, quem não votou e não justificou sua ausência.
Outro ponto relevante é que a suspensão do direito político é uma consequência da condenação criminal, proibindo a pessoa de votar. Diante desse contexto, surge a dúvida: quem não pode votar fica em débito com a justiça eleitoral?
A resposta é não, pois o débito ocorre apenas para quem poderia votar, mas não o fez, uma situação distinta do condenado, que é impedido de votar. Além disso, a suspensão dos direitos políticos não impede a obtenção do passaporte.
Portanto, se a suspensão dos direitos políticos não resulta em débito com a justiça eleitoral e não impede a retirada do passaporte, não há obstáculo para o condenado adquirir o documento.
No entanto, surge uma situação peculiar quando o condenado está cumprindo uma pena restritiva de direitos, e o juiz determina a proibição de retirar ou renovar o passaporte. Dessa forma, é possível que o juiz estabeleça essa condição também para o regime aberto, ou seja, imponha a restrição de retirar o passaporte como uma condição no regime aberto.
Contudo, essa decisão pode ser contestada, pois, de acordo com a Súmula 493 do STJ, o juiz não pode impor pena restritiva de direitos como condição para o regime aberto. Mesmo diante dessa restrição, é possível solicitar autorização ao juiz para a retirada do passaporte, sujeita à aceitação ou recusa.
Em geral, não há impedimentos para que o condenado obtenha o passaporte, mas eventualmente pode surgir um obstáculo. Tudo vai depender do caso concreto e de uma análise técnica da situação.
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