Regimes de Pena e seus Impactos na Vida do Condenado

Regimes

Enfrentar um processo criminal é uma situação repleta de preocupações, e além do medo da condenação, a definição do regime de pena também gera grande ansiedade. 

No Brasil, existem três tipos de regimes prisionais: fechado, semiaberto e aberto, cada um com diferentes graus de restrição à liberdade. 

Mas você sabe exatamente o que os diferencia? Ou o que torna um regime mais grave ou mais brando que o outro? 

Neste artigo, abordaremos as características de cada regime, para que você compreenda as diferenças entre eles. 

Regime Fechado

O regime fechado é o mais rigoroso dos regimes prisionais. Nele, a pessoa fica fechada na cela a maior parte do tempo, saindo apenas para o banho de sol dentro do próprio presídio. 

As condições são péssimas, com falta de espaço, higiene e ventilação adequadas. Embora seja possível trabalhar e estudar, na prática, são raros os casos em que isso acontece. 

Regime semiaberto

O regime semiaberto é cumprido em presídios com menos restrições e vigilância. Eles costumam ter uma área externa diferenciada que pode incluir hortas, jardins ou animais para trabalho dos internos. 

Alguns presídios possuem locais específicos para atividades, como a marcenaria. Embora a ideia seja que os internos trabalhem e retornem à cela ao final do dia, muitos acabam passando a maior parte do tempo na cela devido à falta de vagas de trabalho ou estudo. 

Trabalhar ou estudar no presídio oferece vantagens, reduzindo o tempo de prisão, pois a cada 3 dias trabalhados ou 12 horas de estudo, a pessoa diminui 1 dia da pena.

Uma das grandes diferenças entre o regime fechado e o semiaberto é o direito à saída temporária, onde os internos podem ter até 5 saídas durante o ano, com duração de 7 dias cada, proporcionando a oportunidade de passarem um tempo com as suas famílias.

Regime aberto

O regime aberto é o mais favorável, permitindo que a pessoa passe o dia livre, trabalhando ou estudando, e recolhendo-se à noite em uma casa de albergado, conforme a lei exige. 

No entanto, em alguns estados do Brasil, a realidade é melhor do que o que prevê a lei, e muitos internos cumprem o regime aberto em suas casas, podendo ou não usar tornozeleira eletrônica. 

Durante o dia, a pessoa vive normalmente, mas deve retornar à sua residência para dormir, além de assinar um papel no fórum mensalmente. 

Sem dúvida, esse regime é incomparavelmente melhor que os demais, pois a pessoa não cumpre a pena no presídio.

Se você ou alguém que conhece precisa de orientação ou assistência em questões sobre a progressão de regime, entre em contato conosco.

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